O Brasil deu um passo importante na prevenção e no manejo integrado do fogo. A Resolução nº 3, de 6 de agosto de 2025, do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF/MMA) estabelece parâmetros mínimos obrigatórios de prevenção e preparação contra incêndios florestais em imóveis rurais.
Por que essa resolução é importante?
- Padroniza ações preventivas em todo o território nacional;
- Define responsabilidades conforme o porte da propriedade (pequena, média e grande);
- Estabelece prazos e mecanismos de fiscalização com caráter educativo e corretivo;
- Incentiva planos e parcerias entre vizinhos, cooperativas e órgãos públicos.
Na prática, quem cumpre as medidas tem mais segurança jurídica, reduz riscos e pode usar o cumprimento como atenuante em caso de autuação.
O que muda na prática?
A resolução lista um conjunto de medidas que variam conforme o porte da propriedade:
- Pequenas (até 4 módulos fiscais): proibição de uso do fogo sem autorização, sistema de comunicação/alerta e treinamento com ponto focal. Em áreas de risco, também são exigidos aceiros, equipamentos básicos e monitoramento.
- Médias (> 4 até 15 módulos fiscais): obrigatórias as medidas iniciais e, adicionalmente, aceiros, queima prescrita autorizada, equipamentos mínimos e monitoramento.
- Grandes (> 15 módulos fiscais): abrangem quase todas as medidas, incluindo vigilância, educação, manutenção preventiva de máquinas, mapa de risco e plano formal (PMIF/PPCIF).
A norma também estimula acordos de cooperação entre vizinhos para compartilhar brigadas e equipamentos e reforça o papel da ATER (assistência técnica e extensão rural), especialmente para agricultores familiares.
Prazos e entrada em vigor
- Vigência: primeiro dia útil da semana seguinte à publicação — 08/09/2025.
- Adequação: prazo geral de 2 anos, até 08/09/2027.
- Fiscalização educativa: antes de penalizar, o órgão deve notificar e conceder 30 dias para correção.
Checklist inicial para produtores
- Diagnóstico: classifique a propriedade (módulos fiscais) e avalie se está em área de risco.
- Treinamento: nomeie um ponto focal e garanta capacitação básica em prevenção e combate.
- Comunicação: crie canais com vizinhos, brigadas, CBM e Defesa Civil.
- Infraestrutura: providencie aceiros; equipamentos mínimos (abafadores, sopradores, bombas costais); veículo com água e, quando aplicável, reservatório e bomba para reabastecimento.
- Plano formal: elabore/atualize o PMIF ou o PPCIF, incluindo mapa de risco e estratégias de cooperação.
Conclusão
A Resolução COMIF nº 3/2025 muda o patamar da prevenção de incêndios florestais no país. Quem se antecipa ganha tranquilidade operacional, reduz passivos e contribui para a preservação ambiental e a segurança das comunidades rurais.
👉 Baixe a Resolução nº 3/2025 (PDF):
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