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Decreto 1.757/2025: O Fim da Insegurança na Compensação de Reserva Legal em Mato Grosso? Entenda as Novas Regras

Decreto 1.757/2025: O Fim da Insegurança na Compensação de Reserva Legal em Mato Grosso? Entenda as Novas Regras

Decreto 1.757/2025: O Fim da Insegurança na Compensação de Reserva Legal em Mato Grosso? Entenda as Novas Regras

Saiba como o novo módulo SIMCAR COMPENSAÇÃO e o Banco de Áreas da SEMA vão impactar a regularização do seu imóvel rural.


Se você possui déficit de Reserva Legal em sua propriedade rural no Mato Grosso (convertida antes de julho de 2008), as regras do jogo acabaram de mudar — e para melhor.

No dia 24 de novembro de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.757, regulamentando a Lei Complementar Estadual nº 592/2017. Esta norma não apenas estabelece a Política Estadual de Compensação, mas inaugura uma nova era de segurança jurídica e agilidade através da tecnologia.

Nossa equipe técnica analisou o documento na íntegra e traz aqui os pontos cruciais que todo produtor rural e investidor precisa saber.

1. O Novo “Mercado” Digital: SIMCAR COMPENSAÇÃO

A grande novidade é a criação do Módulo de Compensação de Reserva Legal dentro do sistema SIMCAR. O processo físico e burocrático dá lugar a um trâmite digital que centraliza as informações.

Isso significa que o Estado vai gerenciar um Banco de Dados de Áreas Aptas:

  • Para quem precisa compensar (Devedor): Você terá acesso a uma lista de áreas validadas pela SEMA, classificadas como “disponíveis”, trazendo segurança de que a área está livre de litígios.
  • Para quem tem excedente (Cedente): Se você tem mata nativa sobrando, poderá ofertar sua área nessa “vitrine oficial”, desde que aceite dar publicidade aos dados no sistema.

2. As Modalidades Aceitas

O decreto consolida os caminhos para regularizar seu passivo, desde que a área esteja no mesmo bioma:

  • Aquisição de Cota (CRAE): Modalidade prevista, mas que ainda aguarda regulamentação específica.
  • Servidão Ambiental: Arrendamento de área de terceiros. Atenção: o prazo mínimo para servidão temporária foi fixado em 15 anos.
  • Doação de Área em Unidade de Conservação (UC): Compra de área privada dentro de parque estadual ou federal para doação ao Poder Público. O decreto detalha um rito rigoroso, exigindo escritura pública e validação do ICMBio (se federal) ou SEMA (estadual).
  • Cadastramento de Excedente: Uso de área própria ou compra de área de terceiros com vegetação nativa estabelecida ou em regeneração.

3. Prazos que Exigem Atenção Imediata

Aqui está o maior ponto de alerta: a regularização não pode ser adiada. Após a validação do seu CAR e a assinatura do Termo de Compromisso, você terá 180 dias para apresentar o Projeto de Compensação no sistema.

4. Áreas Prioritárias: Uma Oportunidade Estratégica

O Estado definiu critérios para “Áreas Prioritárias” (como bacias hidrográficas críticas e corredores ecológicos). Quem regularizar utilizando essas áreas terá prioridade na análise do CAR e poderá ter preferência em futuros programas de pagamento por serviços ambientais e REDD+.


A Interpretação da Nossa Equipe

O Decreto 1.757/2025 veio para destravar processos parados. Ao criar a Certidão de Habilitação de Imóvel, a SEMA retira do ombro do produtor o risco de negociar áreas “podres”.

Para o produtor rural, isso significa:

  1. Valorização do imóvel: Propriedade regularizada vale mais e acessa crédito mais barato.
  2. Fim do mercado informal: A negociação de áreas agora passa pelo crivo técnico do Estado.
  3. Urgência: O sistema deve entrar em operação em até 90 dias, e quem se antecipar na organização documental sairá na frente.

Como Podemos Ajudar?

A regularização ambiental deixou de ser apenas “papelada” e virou estratégia de negócio.

O novo Decreto 1.757/2025 é claro: após assinar o termo de compromisso, o relógio começa a correr. Você tem apenas 180 dias para apresentar um projeto robusto. E cuidado: se a proposta for indeferida pela segunda vez, seu CAR será suspenso e você ficará sujeito a sanções e execução do termo de compromisso.

Não arrisque seu patrimônio com a burocracia ou erros técnicos. Nossa equipe já domina as diretrizes do novo módulo SIMCAR COMPENSAÇÃO e pode realizar a análise de viabilidade da sua área imediatamente.


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📥 Quer ler o documento oficial? Clique aqui para baixar o Decreto 1.757/2025 na íntegra

Quer restaurar ou regularizar sua propriedade?

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