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Acordo ICMBio e SEMA-MT destrava compensação em UC federal

Acordo ICMBio e SEMA-MT destrava compensação em UC federal

A compensação de reserva legal em unidade de conservação federal sai do papel em Mato Grosso — e quase ninguém ficou sabendo.

Em junho de 2026, o ICMBio — Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — e a SEMA-MT celebraram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que operacionaliza a modalidade: o produtor com passivo adquire área privada dentro de unidade de conservação (UC) federal pendente de regularização fundiária, doa essa área ao ICMBio e quita o déficit de Reserva Legal. A modalidade consta da Lei 12.651/2012 desde a origem, mas nunca teve fluxo combinado entre o órgão federal, que recebe a doação, e o estadual, que aprova a quitação — agora tem. O extrato oficial saiu no Diário Oficial da União de 25/06/2026 (Seção 3, nº 117, pág. 109), mas o acordo segue sem repercussão na imprensa até a publicação deste artigo; o que você lê aqui vem da leitura do documento e das normas que ele aciona.

O que ICMBio e SEMA-MT assinaram

O ACT (processo SEI 02070.022796/2025-10) foi assinado eletronicamente pelo presidente do ICMBio em 19/06/2026 e pela secretária da SEMA-MT em 23/06/2026. O objeto é duplo: operacionalizar a doação de imóveis ao ICMBio para regularização fundiária de UCs federais e viabilizar a regularização ambiental — compensação de Reserva Legal e demais medidas compensatórias — de imóveis rurais de Mato Grosso. A vigência é de 2 anos contados da publicação do extrato no Diário Oficial da União — publicado em 25/06/2026 (Seção 3, nº 117, pág. 109). O acordo está em vigor, portanto, até junho de 2028.

A divisão de trabalho é o coração do acordo:

Órgão O que faz no acordo
ICMBio Identifica os imóveis passíveis de regularização dentro das UCs federais, instrui os processos, expede a Certidão de Habilitação do Imóvel, lavra a escritura de doação, emite o Termo de Quitação da Doação e controla as averbações dos beneficiários até a destinação total da área doada.
SEMA-MT Quantifica o déficit e o excedente de Reserva Legal de cada imóvel no SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural), opera o módulo SIMCAR Compensação e analisa e aprova as propostas de compensação.

Detalhe que amplia o alcance: o imóvel doado pode estar em UC federal fora de Mato Grosso, desde que no mesmo bioma do imóvel devedor e em área identificada como prioritária.

Compensação de reserva legal em unidade de conservação federal: o que muda

Reserva Legal é o percentual do imóvel rural que a lei obriga a manter com vegetação nativa — na porção mato-grossense da Amazônia Legal, 80% em área de floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais. Quem consolidou o uso além desse limite até 22/07/2008 regulariza pelo art. 66 da Lei 12.651/2012: recompõe, deixa regenerar ou compensa. Entre as quatro modalidades de compensação do §5º, o inciso III prevê a doação ao poder público de área no interior de unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária — e o Decreto 8.235/2014 trata essas áreas como prioritárias.

No papel, portanto, a modalidade existe desde 2012; faltava operação. Duas peças mudaram o tabuleiro: do lado federal, a IN ICMBio 24/2025 padronizou os procedimentos para o instituto receber imóveis em UC federal por doação, inclusive para compensação de Reserva Legal; do lado estadual, o Decreto 1.757/2025 instituiu a Política Estadual de Compensação de Reserva Legal e criou o módulo SIMCAR Compensação (o texto integral está no IOMAT). O ACT amarra as duas pontas: o ICMBio habilita a área e recebe a doação; a SEMA quantifica o déficit e aprova a quitação no sistema.

Uma baliza completa o quadro: o STF consolidou o critério do mesmo bioma para a compensação — decisão com trânsito em julgado em 21/02/2025 —, o que sustenta a compensação interestadual dentro do bioma. Para o panorama completo das quatro modalidades no estado, veja o guia da compensação de Reserva Legal em Mato Grosso.

O passo a passo de ponta a ponta

  1. Diagnóstico do déficit. Antes de negociar qualquer área, o produtor precisa saber quanto deve e provar que o passivo é anterior a 22/07/2008 — desmate posterior exige recomposição integral. A quantificação oficial sai do SIMCAR; o caminho para levantar o número antes está no artigo sobre o que fazer com o déficit de Reserva Legal.
  2. Localizar área habilitada dentro de UC federal. O ICMBio identifica os imóveis passíveis de regularização dentro das unidades; quem precisa compensar depende de quem oferta. A Mariotti Regen acessa carteira de áreas por meio de parceiros que ofertam áreas habilitadas em UC federal, no bioma exigido para cada caso.
  3. Certidão de Habilitação do Imóvel. Emitida pelo ICMBio, comprova que o imóvel está em UC de domínio público pendente de regularização fundiária e apto ao mecanismo — o serviço consta da página oficial do instituto. Na IN 24/2025 ela é facultativa; o Decreto 1.757/2025 a exige no fluxo estadual — e, para quem compra, ela é o selo de segurança do negócio.
  4. Negociação privada. Preço e condições são acertados diretamente entre o devedor e o proprietário da área: o art. 21 do Decreto 1.757/2025 veda a interferência do Estado, inclusive nos valores. Escritura, registro e tributos correm por conta das partes — sobre os efeitos fiscais, consulte seu contador.
  5. Termo de Compromisso e projeto no SIMCAR Compensação. Com o CAR (Cadastro Ambiental Rural) validado do devedor e do cedente, firma-se o Termo de Compromisso com a SEMA e o projeto de compensação entra no módulo em até 180 dias, conforme o Termo de Referência Padrão, elaborado por profissional habilitado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
  6. Escritura de doação ao ICMBio. O instituto lavra a escritura. O imóvel precisa estar integralmente desocupado, sem litígio e sem ônus na matrícula.
  7. Termo de Quitação da Doação. Registrada a doação, o ICMBio emite o termo que atesta o cumprimento da obrigação — o documento que fecha o ciclo do lado federal.
  8. CAR “Validado sem passivo”. A SEMA emite a Certidão de Averbação de Compensação de Reserva Legal e o cadastro do imóvel devedor passa à condição de “Validado sem passivo” — o estado final que destrava crédito rural e negócios com a fazenda.

Quanto custa: por que a doação em UC costuma sair mais barata

A lógica é direta: quem possui terra dentro de UC de domínio público tem o uso econômico travado — a área está destinada à regularização fundiária da unidade, e vender a quem precisa compensar é a via de monetização. Por isso, em anúncios de mercado, áreas no interior de UCs federais aparecem por fração do valor do hectare produtivo da mesma região — em anúncios de mercado, há área de vegetação nativa para compensação ofertada por menos de 10% do valor do hectare produtivo. Como a equivalência legal é de 1:1 em extensão, no mesmo bioma, cada hectare doado quita um hectare de déficit.

Compare com as alternativas do art. 66 — CRA (Cota de Reserva Ambiental) é o título que representa 1 hectare de vegetação nativa:

Caminho para quitar o déficit Como o custo se comporta
Recomposição no próprio imóvel Plantio e manutenção por até 20 anos (1/10 da área a cada 2 anos), com a área fora da produção durante todo o período.
Aquisição de CRA Mercado recém-inaugurado: as primeiras cotas do país foram emitidas pelo Serviço Florestal Brasileiro em 30/10/2025, no Rio de Janeiro. Oferta ainda escassa.
Arrendamento de área sob servidão ambiental Pagamento recorrente, com servidão de prazo mínimo de 15 anos; o passivo permanece vinculado ao contrato.
Cadastramento de área excedente de terceiro Aquisição definitiva de área com vegetação nativa, negociada a preço de imóvel rural da região escolhida.
Doação de área em UC federal Pagamento único por área anunciada, em regra, por fração do hectare produtivo — e quitação definitiva do passivo.

Nenhuma dessas faixas é tabela oficial — preço é negociação privada. Mas a assimetria — terra sem uso econômico de um lado, passivo que trava crédito do outro — explica por que a doação em UC tende ao menor custo por hectare compensado.

Doação antecipada: o crédito que vale 20 anos

O acordo também abre espaço para a doação antecipada: o interessado doa desde já um imóvel dentro de UC federal e recebe um crédito em hectares equivalente à área doada, destinável total ou gradativamente a passivos. A IN ICMBio 16/2026 fixa o prazo de 20 anos, contados do registro da doação, para destinar a totalidade do crédito, com cada destinação averbada na matrícula junto com o saldo remanescente. A própria IN 24/2025 condiciona essa modalidade a acordo de cooperação com o órgão estadual — exatamente o que o ACT com a SEMA-MT institui. A mecânica está no artigo sobre a doação antecipada ao ICMBio e o crédito de 20 anos.

O que ainda não está redondo

Primeiro, um ponto que já se resolveu: o extrato do ACT saiu no Diário Oficial da União de 25/06/2026, e o acordo está formalmente em vigor. A largada foi dada — quem se estrutura agora disputa as primeiras habilitações.

Segundo, o módulo SIMCAR Compensação está em primeira fase operacional. A Portaria SEMA 854/2026 reconhece isso ao prorrogar até 31/12/2026 o prazo de apresentação dos projetos vinculados a Termos de Compromisso já firmados. Traduzindo: o sistema existe e recebe projetos, mas ninguém deve esperar a fluidez de uma ferramenta madura.

Terceiro, a documentação exigida pelo ICMBio é pesada. Os arts. 18 e 19 da IN 24/2025 pedem cadeia dominial trintenária ininterrupta — 30 anos de histórico da matrícula, sem lacunas —, CND (certidão negativa de débitos) de ITR, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) quitado, CAR atualizado, planta georreferenciada com ART e certificação no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária do INCRA), certidões de inexistência de ônus, certidões cíveis e CNDs do IBAMA e do próprio ICMBio. E o instituto só recebe imóveis livres de ocupações, comprovado por vistoria. É nesse funil documental que a maioria dos negócios trava — e é aí que o trabalho técnico decide: dossiê montado corretamente na primeira submissão economiza meses de exigências.

Perguntas frequentes

O que é a compensação de reserva legal em unidade de conservação federal?

É a modalidade do art. 66, §5º, III, da Lei 12.651/2012: o proprietário com déficit consolidado até 22/07/2008 adquire área privada dentro de UC federal pendente de regularização fundiária e a doa ao ICMBio. A doação quita o passivo na proporção de 1 hectare doado para 1 hectare de déficit, no mesmo bioma.

O acordo entre ICMBio e SEMA-MT já está valendo?

Sim. O ACT foi assinado em junho de 2026 e o extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 25/06/2026, o que dá eficácia ao acordo — a vigência é de 2 anos contados da publicação. As normas que ele operacionaliza — Lei 12.651/2012, IN ICMBio 24/2025 e Decreto estadual 1.757/2025 — já estão em vigor.

Todo déficit de Reserva Legal pode ser compensado?

Não. A compensação vale para o déficit consolidado até 22/07/2008. Desmatamento posterior a essa data exige recomposição integral no próprio imóvel.

A área doada precisa estar em Mato Grosso?

Não. O acordo admite a doação de imóvel em UC federal fora do estado, desde que no mesmo bioma do imóvel devedor e em área identificada como prioritária.

Quem define o preço da área dentro da UC?

A negociação entre o devedor e o proprietário da área é privada, sem interferência do Estado nos valores, conforme o art. 21 do Decreto 1.757/2025. Custos de escritura, registro e tributos correm por conta das partes.

O que acontece com o CAR depois da doação?

Concluída a doação e emitido o Termo de Quitação pelo ICMBio, a SEMA emite a Certidão de Averbação de Compensação de Reserva Legal e o CAR do imóvel devedor passa à condição de “Validado sem passivo”.


Fale com quem faz

A Mariotti Regen opera esse fluxo de ponta a ponta: diagnóstico do déficit, acesso a carteira de áreas habilitadas em UC federal por meio de parceiros, projeto de compensação com ART no SIMCAR e acompanhamento da doação até o Termo de Quitação.

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