A compensação de reserva legal em unidade de conservação federal sai do papel em Mato Grosso — e quase ninguém ficou sabendo.
Em junho de 2026, o ICMBio — Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — e a SEMA-MT celebraram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que operacionaliza a modalidade: o produtor com passivo adquire área privada dentro de unidade de conservação (UC) federal pendente de regularização fundiária, doa essa área ao ICMBio e quita o déficit de Reserva Legal. A modalidade consta da Lei 12.651/2012 desde a origem, mas nunca teve fluxo combinado entre o órgão federal, que recebe a doação, e o estadual, que aprova a quitação — agora tem. O extrato oficial saiu no Diário Oficial da União de 25/06/2026 (Seção 3, nº 117, pág. 109), mas o acordo segue sem repercussão na imprensa até a publicação deste artigo; o que você lê aqui vem da leitura do documento e das normas que ele aciona.
O que ICMBio e SEMA-MT assinaram
O ACT (processo SEI 02070.022796/2025-10) foi assinado eletronicamente pelo presidente do ICMBio em 19/06/2026 e pela secretária da SEMA-MT em 23/06/2026. O objeto é duplo: operacionalizar a doação de imóveis ao ICMBio para regularização fundiária de UCs federais e viabilizar a regularização ambiental — compensação de Reserva Legal e demais medidas compensatórias — de imóveis rurais de Mato Grosso. A vigência é de 2 anos contados da publicação do extrato no Diário Oficial da União — publicado em 25/06/2026 (Seção 3, nº 117, pág. 109). O acordo está em vigor, portanto, até junho de 2028.
A divisão de trabalho é o coração do acordo:
| Órgão | O que faz no acordo |
|---|---|
| ICMBio | Identifica os imóveis passíveis de regularização dentro das UCs federais, instrui os processos, expede a Certidão de Habilitação do Imóvel, lavra a escritura de doação, emite o Termo de Quitação da Doação e controla as averbações dos beneficiários até a destinação total da área doada. |
| SEMA-MT | Quantifica o déficit e o excedente de Reserva Legal de cada imóvel no SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural), opera o módulo SIMCAR Compensação e analisa e aprova as propostas de compensação. |
Detalhe que amplia o alcance: o imóvel doado pode estar em UC federal fora de Mato Grosso, desde que no mesmo bioma do imóvel devedor e em área identificada como prioritária.
Compensação de reserva legal em unidade de conservação federal: o que muda
Reserva Legal é o percentual do imóvel rural que a lei obriga a manter com vegetação nativa — na porção mato-grossense da Amazônia Legal, 80% em área de floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais. Quem consolidou o uso além desse limite até 22/07/2008 regulariza pelo art. 66 da Lei 12.651/2012: recompõe, deixa regenerar ou compensa. Entre as quatro modalidades de compensação do §5º, o inciso III prevê a doação ao poder público de área no interior de unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária — e o Decreto 8.235/2014 trata essas áreas como prioritárias.
No papel, portanto, a modalidade existe desde 2012; faltava operação. Duas peças mudaram o tabuleiro: do lado federal, a IN ICMBio 24/2025 padronizou os procedimentos para o instituto receber imóveis em UC federal por doação, inclusive para compensação de Reserva Legal; do lado estadual, o Decreto 1.757/2025 instituiu a Política Estadual de Compensação de Reserva Legal e criou o módulo SIMCAR Compensação (o texto integral está no IOMAT). O ACT amarra as duas pontas: o ICMBio habilita a área e recebe a doação; a SEMA quantifica o déficit e aprova a quitação no sistema.
Uma baliza completa o quadro: o STF consolidou o critério do mesmo bioma para a compensação — decisão com trânsito em julgado em 21/02/2025 —, o que sustenta a compensação interestadual dentro do bioma. Para o panorama completo das quatro modalidades no estado, veja o guia da compensação de Reserva Legal em Mato Grosso.
O passo a passo de ponta a ponta
- Diagnóstico do déficit. Antes de negociar qualquer área, o produtor precisa saber quanto deve e provar que o passivo é anterior a 22/07/2008 — desmate posterior exige recomposição integral. A quantificação oficial sai do SIMCAR; o caminho para levantar o número antes está no artigo sobre o que fazer com o déficit de Reserva Legal.
- Localizar área habilitada dentro de UC federal. O ICMBio identifica os imóveis passíveis de regularização dentro das unidades; quem precisa compensar depende de quem oferta. A Mariotti Regen acessa carteira de áreas por meio de parceiros que ofertam áreas habilitadas em UC federal, no bioma exigido para cada caso.
- Certidão de Habilitação do Imóvel. Emitida pelo ICMBio, comprova que o imóvel está em UC de domínio público pendente de regularização fundiária e apto ao mecanismo — o serviço consta da página oficial do instituto. Na IN 24/2025 ela é facultativa; o Decreto 1.757/2025 a exige no fluxo estadual — e, para quem compra, ela é o selo de segurança do negócio.
- Negociação privada. Preço e condições são acertados diretamente entre o devedor e o proprietário da área: o art. 21 do Decreto 1.757/2025 veda a interferência do Estado, inclusive nos valores. Escritura, registro e tributos correm por conta das partes — sobre os efeitos fiscais, consulte seu contador.
- Termo de Compromisso e projeto no SIMCAR Compensação. Com o CAR (Cadastro Ambiental Rural) validado do devedor e do cedente, firma-se o Termo de Compromisso com a SEMA e o projeto de compensação entra no módulo em até 180 dias, conforme o Termo de Referência Padrão, elaborado por profissional habilitado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
- Escritura de doação ao ICMBio. O instituto lavra a escritura. O imóvel precisa estar integralmente desocupado, sem litígio e sem ônus na matrícula.
- Termo de Quitação da Doação. Registrada a doação, o ICMBio emite o termo que atesta o cumprimento da obrigação — o documento que fecha o ciclo do lado federal.
- CAR “Validado sem passivo”. A SEMA emite a Certidão de Averbação de Compensação de Reserva Legal e o cadastro do imóvel devedor passa à condição de “Validado sem passivo” — o estado final que destrava crédito rural e negócios com a fazenda.
Quanto custa: por que a doação em UC costuma sair mais barata
A lógica é direta: quem possui terra dentro de UC de domínio público tem o uso econômico travado — a área está destinada à regularização fundiária da unidade, e vender a quem precisa compensar é a via de monetização. Por isso, em anúncios de mercado, áreas no interior de UCs federais aparecem por fração do valor do hectare produtivo da mesma região — em anúncios de mercado, há área de vegetação nativa para compensação ofertada por menos de 10% do valor do hectare produtivo. Como a equivalência legal é de 1:1 em extensão, no mesmo bioma, cada hectare doado quita um hectare de déficit.
Compare com as alternativas do art. 66 — CRA (Cota de Reserva Ambiental) é o título que representa 1 hectare de vegetação nativa:
| Caminho para quitar o déficit | Como o custo se comporta |
|---|---|
| Recomposição no próprio imóvel | Plantio e manutenção por até 20 anos (1/10 da área a cada 2 anos), com a área fora da produção durante todo o período. |
| Aquisição de CRA | Mercado recém-inaugurado: as primeiras cotas do país foram emitidas pelo Serviço Florestal Brasileiro em 30/10/2025, no Rio de Janeiro. Oferta ainda escassa. |
| Arrendamento de área sob servidão ambiental | Pagamento recorrente, com servidão de prazo mínimo de 15 anos; o passivo permanece vinculado ao contrato. |
| Cadastramento de área excedente de terceiro | Aquisição definitiva de área com vegetação nativa, negociada a preço de imóvel rural da região escolhida. |
| Doação de área em UC federal | Pagamento único por área anunciada, em regra, por fração do hectare produtivo — e quitação definitiva do passivo. |
Nenhuma dessas faixas é tabela oficial — preço é negociação privada. Mas a assimetria — terra sem uso econômico de um lado, passivo que trava crédito do outro — explica por que a doação em UC tende ao menor custo por hectare compensado.
Doação antecipada: o crédito que vale 20 anos
O acordo também abre espaço para a doação antecipada: o interessado doa desde já um imóvel dentro de UC federal e recebe um crédito em hectares equivalente à área doada, destinável total ou gradativamente a passivos. A IN ICMBio 16/2026 fixa o prazo de 20 anos, contados do registro da doação, para destinar a totalidade do crédito, com cada destinação averbada na matrícula junto com o saldo remanescente. A própria IN 24/2025 condiciona essa modalidade a acordo de cooperação com o órgão estadual — exatamente o que o ACT com a SEMA-MT institui. A mecânica está no artigo sobre a doação antecipada ao ICMBio e o crédito de 20 anos.
O que ainda não está redondo
Primeiro, um ponto que já se resolveu: o extrato do ACT saiu no Diário Oficial da União de 25/06/2026, e o acordo está formalmente em vigor. A largada foi dada — quem se estrutura agora disputa as primeiras habilitações.
Segundo, o módulo SIMCAR Compensação está em primeira fase operacional. A Portaria SEMA 854/2026 reconhece isso ao prorrogar até 31/12/2026 o prazo de apresentação dos projetos vinculados a Termos de Compromisso já firmados. Traduzindo: o sistema existe e recebe projetos, mas ninguém deve esperar a fluidez de uma ferramenta madura.
Terceiro, a documentação exigida pelo ICMBio é pesada. Os arts. 18 e 19 da IN 24/2025 pedem cadeia dominial trintenária ininterrupta — 30 anos de histórico da matrícula, sem lacunas —, CND (certidão negativa de débitos) de ITR, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) quitado, CAR atualizado, planta georreferenciada com ART e certificação no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária do INCRA), certidões de inexistência de ônus, certidões cíveis e CNDs do IBAMA e do próprio ICMBio. E o instituto só recebe imóveis livres de ocupações, comprovado por vistoria. É nesse funil documental que a maioria dos negócios trava — e é aí que o trabalho técnico decide: dossiê montado corretamente na primeira submissão economiza meses de exigências.
Perguntas frequentes
O que é a compensação de reserva legal em unidade de conservação federal?
É a modalidade do art. 66, §5º, III, da Lei 12.651/2012: o proprietário com déficit consolidado até 22/07/2008 adquire área privada dentro de UC federal pendente de regularização fundiária e a doa ao ICMBio. A doação quita o passivo na proporção de 1 hectare doado para 1 hectare de déficit, no mesmo bioma.
O acordo entre ICMBio e SEMA-MT já está valendo?
Sim. O ACT foi assinado em junho de 2026 e o extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 25/06/2026, o que dá eficácia ao acordo — a vigência é de 2 anos contados da publicação. As normas que ele operacionaliza — Lei 12.651/2012, IN ICMBio 24/2025 e Decreto estadual 1.757/2025 — já estão em vigor.
Todo déficit de Reserva Legal pode ser compensado?
Não. A compensação vale para o déficit consolidado até 22/07/2008. Desmatamento posterior a essa data exige recomposição integral no próprio imóvel.
A área doada precisa estar em Mato Grosso?
Não. O acordo admite a doação de imóvel em UC federal fora do estado, desde que no mesmo bioma do imóvel devedor e em área identificada como prioritária.
Quem define o preço da área dentro da UC?
A negociação entre o devedor e o proprietário da área é privada, sem interferência do Estado nos valores, conforme o art. 21 do Decreto 1.757/2025. Custos de escritura, registro e tributos correm por conta das partes.
O que acontece com o CAR depois da doação?
Concluída a doação e emitido o Termo de Quitação pelo ICMBio, a SEMA emite a Certidão de Averbação de Compensação de Reserva Legal e o CAR do imóvel devedor passa à condição de “Validado sem passivo”.
Fale com quem faz
A Mariotti Regen opera esse fluxo de ponta a ponta: diagnóstico do déficit, acesso a carteira de áreas habilitadas em UC federal por meio de parceiros, projeto de compensação com ART no SIMCAR e acompanhamento da doação até o Termo de Quitação.
- Diagnóstico gratuito: consulte seu CAR no Sentinela Rural — o 1º relatório sai grátis, sem cartão.
- Fale com a equipe: WhatsApp (65) 99953-6748 ou contato@mariottiregen.com.br.