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Novo marco para prevenção de incêndios florestais: Resolução COMIF nº 3/2025

Publicada no Diário Oficial da União em 1º/09/2025; vigência a partir de 08/09/2025.

O Brasil deu um passo importante na prevenção e no manejo integrado do fogo. A Resolução nº 3, de 6 de agosto de 2025, do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF/MMA) estabelece parâmetros mínimos obrigatórios de prevenção e preparação contra incêndios florestais em imóveis rurais.

Por que essa resolução é importante?

  • Padroniza ações preventivas em todo o território nacional;
  • Define responsabilidades conforme o porte da propriedade (pequena, média e grande);
  • Estabelece prazos e mecanismos de fiscalização com caráter educativo e corretivo;
  • Incentiva planos e parcerias entre vizinhos, cooperativas e órgãos públicos.

Na prática, quem cumpre as medidas tem mais segurança jurídica, reduz riscos e pode usar o cumprimento como atenuante em caso de autuação.

O que muda na prática?

A resolução lista um conjunto de medidas que variam conforme o porte da propriedade:

  • Pequenas (até 4 módulos fiscais): proibição de uso do fogo sem autorização, sistema de comunicação/alerta e treinamento com ponto focal. Em áreas de risco, também são exigidos aceiros, equipamentos básicos e monitoramento.
  • Médias (> 4 até 15 módulos fiscais): obrigatórias as medidas iniciais e, adicionalmente, aceiros, queima prescrita autorizada, equipamentos mínimos e monitoramento.
  • Grandes (> 15 módulos fiscais): abrangem quase todas as medidas, incluindo vigilância, educação, manutenção preventiva de máquinas, mapa de risco e plano formal (PMIF/PPCIF).

A norma também estimula acordos de cooperação entre vizinhos para compartilhar brigadas e equipamentos e reforça o papel da ATER (assistência técnica e extensão rural), especialmente para agricultores familiares.

Prazos e entrada em vigor

  • Vigência: primeiro dia útil da semana seguinte à publicação — 08/09/2025.
  • Adequação: prazo geral de 2 anos, até 08/09/2027.
  • Fiscalização educativa: antes de penalizar, o órgão deve notificar e conceder 30 dias para correção.

Checklist inicial para produtores

  1. Diagnóstico: classifique a propriedade (módulos fiscais) e avalie se está em área de risco.
  2. Treinamento: nomeie um ponto focal e garanta capacitação básica em prevenção e combate.
  3. Comunicação: crie canais com vizinhos, brigadas, CBM e Defesa Civil.
  4. Infraestrutura: providencie aceiros; equipamentos mínimos (abafadores, sopradores, bombas costais); veículo com água e, quando aplicável, reservatório e bomba para reabastecimento.
  5. Plano formal: elabore/atualize o PMIF ou o PPCIF, incluindo mapa de risco e estratégias de cooperação.

Conclusão

A Resolução COMIF nº 3/2025 muda o patamar da prevenção de incêndios florestais no país. Quem se antecipa ganha tranquilidade operacional, reduz passivos e contribui para a preservação ambiental e a segurança das comunidades rurais.


👉 Baixe a Resolução nº 3/2025 (PDF):

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