A multa por barragem irregular deixa o campo teórico em 2026: em Campo Grande (MS), um barramento construído sem autorização rende auto de infração de R$ 20 mil. No mesmo ano, em Pontalina (GO), uma barragem rompe com o prazo de regularização já vencido. Os dois episódios contam a mesma história por ângulos opostos — de um lado o Estado cobrando antes do acidente, do outro o acidente chegando antes da regularização — e os dois terminam no mesmo endereço: o patrimônio de quem detém a terra.
O tamanho do universo em jogo é conhecido. Levantamento do Sentinela Rural identifica 256 mil espelhos d’água e barramentos declarados nos CARs (Cadastro Ambiental Rural) de Mato Grosso, cruzados com o SNISB — o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. A estrutura que o produtor chama de “açudinho” já aparece na imagem de satélite e na declaração do próprio CAR. O que falta, na maior parte dos casos, é o processo que a legaliza. Este artigo mostra o que acontece com quem segue sem ele.
Barragem irregular: a multa vai de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão
A Lei 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), passou uma década quase sem instrumento de punição. Isso muda com a Lei 14.066/2020: o art. 17-E, incluído por ela, fixa multa administrativa de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão. O piso alcança o pequeno açude de fundo de pasto; o teto mira o desastre corporativo. Entre um extremo e outro cabe todo o espectro rural — e o caso de Campo Grande mostra que o degrau de entrada, para um barramento sem autorização, já sai em R$ 20 mil.
Quem aplica a multa é o órgão fiscalizador — em regra, quem outorga o uso da água: a ANA em rios da União, a SEMA-MT (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) em rios estaduais, a ANEEL em barragens de hidrelétricas e a ANM nas de mineração. Para o produtor rural de Mato Grosso, o interlocutor é quase sempre a SEMA. E é o fiscalizador quem insere a barragem no SNISB: o produtor não se cadastra direto no sistema — ele protocola a regularização no órgão estadual. Estar fora do SNISB, portanto, não significa estar regular.
Além da multa: embargo, outorga, licença e CAR na mira
A multa é a linha mais visível do auto de infração, raramente a mais cara. O órgão fiscalizador embarga a obra ou o uso da estrutura, e a irregularidade contamina os demais atos do imóvel: suspensão da licença ambiental, da outorga e — no desenho que Mato Grosso do Sul formalizou no seu programa de regularização — do próprio CAR. CAR suspenso não é detalhe cadastral: sem CAR ativo não há crédito rural.
Existe ainda a camada penal, que quase ninguém mapeia. Represar ou desviar águas alheias em proveito próprio configura o crime do art. 161, I, do Código Penal — e o barramento sem outorga que segura a água de um curso que também serve o vizinho de jusante (rio abaixo) se encaixa nessa descrição. Distinção que vale fixar: multa administrativa, ação civil e processo penal correm em esferas independentes. Pagar uma não quita as outras.
O passivo civil acompanha a terra — e passa ao comprador
Na esfera civil, a responsabilidade ambiental é objetiva: independe de culpa. E é propter rem: o passivo adere ao imóvel, não à pessoa que o criou. Quem responde pelo dano de um rompimento é quem detém a área quando a conta chega.
A Lei 12.334 fecha esse cerco com precisão. O art. 2º, IV, define empreendedor como quem detém a outorga, a licença ou o registro da barragem — ou, subsidiariamente, quem tem direito real sobre as terras onde ela se localiza. Tradução direta: quando não existe outorga em nome de ninguém, o empreendedor é o dono da terra. Quem compra fazenda com barragem herda o passivo inteiro, mesmo sem ter batido uma estaca.
Pontalina lembra que esse passivo não é só jurídico. Barragem de terra avisa antes de romper — erosões no maciço, surgência no talude de jusante, vertedouro obstruído, trincas na crista — e a estrutura sem responsável técnico é justamente a que ninguém inspeciona. Por isso barramento entra em qualquer due diligence ambiental de compra de fazenda: a checagem da outorga, o cruzamento CAR × SNISB e a vistoria da estrutura custam uma fração do passivo que revelam. É o tipo de verificação que um laudo técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) documenta antes da escritura — não depois do auto.
O cerco fecha: MS abre programa com prazo, MT intensifica a fiscalização
Mato Grosso do Sul formalizou o movimento que os demais estados observam de perto. A Resolução SEMADESC 133/2025 cria um programa de regularização com sistema próprio, o SIRIEMA, e calendário escalonado por porte:
| Etapa (MS — Resolução SEMADESC 133/2025) | Prazo |
|---|---|
| Adesão ao programa (SIRIEMA) | 31/08/2026 |
| Protocolo — barramentos com mais de 15 ha | 30/10/2026 |
| Protocolo — açudes com mais de 2 ha | 30/10/2026 |
| Protocolo — barramentos de até 15 ha | 30/12/2026 |
O auto de Campo Grande citado na abertura ilustra esse contexto: com programa aberto e prazo correndo, a fiscalização perde a cerimônia com quem fica de fora.
Em Mato Grosso não há janela única de adesão — há processo e fiscalização contínua. A regularização corre em três frentes na SEMA: outorga (SURH), licenciamento ambiental (SUIMIS) e segurança de barragens. A IN 03/2019 rege o pedido de outorga e a classificação da estrutura, com o TR nº 09/SURH para barragens construídas até 2009 e o TR nº 17/SURH para as posteriores.
Duas pegadinhas locais derrubam quem se considera regular. Outorgas emitidas antes da IN 03/2019 cobriam apenas a captação de água, não a obra hídrica — quem tem outorga antiga ainda precisa classificar a barragem. E barragens sem captação, como as de lazer, também exigem outorga conforme os TRs. A lógica dos dois estados converge: quem se antecipa escolhe o caminho, o cronograma e o responsável técnico; quem espera recebe o auto com o caminho já escolhido pelo fiscalizador.
Como sair da irregularidade
O percurso em Mato Grosso se resume em quatro movimentos:
- Inventarie. Levante todos os barramentos do imóvel e confira o que consta no CAR e no SNISB. O Radar de Barramentos do Sentinela Rural faz esse cruzamento automaticamente a partir do número do CAR.
- Verifique o enquadramento na PNSB. Altura do maciço, volume do reservatório e dano potencial estão entre os critérios que definem se a estrutura entra na lei — os critérios estão destrinchados em sua barragem entra na lei de segurança de barragens?
- Protocole outorga e classificação na SEMA-MT, pelo Termo de Referência correspondente à idade da obra: TR nº 09 para as construídas até 2009, TR nº 17 para as posteriores.
- Complete as obrigações de segurança. Barragem enquadrada exige Plano de Segurança da Barragem (PSB) elaborado por responsável técnico com ART, Inspeções de Segurança Regulares em geral anuais e, nos casos de risco alto ou dano potencial médio ou alto, Plano de Ação de Emergência (PAE).
O passo a passo completo — órgãos, documentos e sequência — está no guia como regularizar barragem em Mato Grosso.
Perguntas frequentes
Qual é a multa por barragem irregular?
A multa administrativa vai de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, conforme o art. 17-E da Lei 12.334/2010, incluído pela Lei 14.066/2020. Quem aplica é o órgão fiscalizador — em rios estaduais de Mato Grosso, a SEMA-MT.
Açude pequeno ou barragem de lazer precisa de outorga?
Sim. Em Mato Grosso, barragens sem captação, como as de lazer, também exigem outorga conforme os Termos de Referência da SEMA. Porte reduzido não dispensa o processo.
Quem responde pela barragem: quem construiu ou o dono atual?
O dono atual. A Lei 12.334 define como empreendedor, subsidiariamente, quem tem direito real sobre as terras onde a barragem se localiza — e a responsabilidade ambiental é propter rem: acompanha o imóvel.
Represar água sem autorização é crime?
Represar ou desviar águas alheias em proveito próprio configura o crime do art. 161, I, do Código Penal. A esfera penal é independente da multa administrativa e da responsabilidade civil.
Tenho outorga antiga. Minha barragem está regular?
Não necessariamente. Outorgas emitidas antes da IN 03/2019 da SEMA-MT cobriam apenas a captação de água, não a obra hídrica. A barragem ainda precisa ser classificada conforme os TRs vigentes.
Como sei se minha barragem está no SNISB?
A consulta é pública e gratuita em snisb.gov.br. O cadastro é inserido pelo órgão fiscalizador, não pelo produtor — e estar fora do SNISB não significa estar regular.
Fale com quem faz
A Mariotti Regen diagnostica a situação dos barramentos do seu imóvel, conduz outorga, classificação e licenciamento na SEMA-MT e emite os laudos com ART que a regularização exige — antes que o auto de infração escolha o cronograma por você.
- Diagnóstico gratuito: consulte seu CAR no Radar de Barramentos do Sentinela Rural — o 1º relatório sai grátis, sem cartão.
- Fale com a equipe: WhatsApp (65) 99953-6748 ou contato@mariottiregen.com.br.