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Lei de segurança de barragens: 5 critérios e o SNISB

Lei de segurança de barragens - 5 critérios e o SNISB

“Minha barragem entra na lei?” é a pergunta certa — e ela tem resposta objetiva. A Lei 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e foi endurecida pela Lei 14.066/2020, resolve a dúvida em um único parágrafo: são cinco os critérios da lei de segurança de barragens, e basta cumprir um deles para a estrutura entrar no regime legal — com plano de segurança, inspeções regulares e, em certos casos, plano de emergência.

Este post percorre o checklist dos cinco critérios, mostra o que muda quando a barragem se enquadra (e o que continua obrigatório quando não se enquadra), explica quem cadastra a estrutura no SNISB e fecha com os cinco sinais visuais que todo produtor consegue conferir no próprio talude.

Os 5 critérios da lei de segurança de barragens

O enquadramento está no art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.334/2010. Passe a sua barragem pelo checklist:

  1. Altura do maciço de 15 metros ou mais. Poucos barramentos rurais chegam lá — mas os de porte, em relevo encaixado, chegam.
  2. Reservatório de 3 milhões de m³ ou mais. Volume que só grandes represas alcançam.
  3. Reservatório com resíduos perigosos. É o critério típico da mineração, não da fazenda.
  4. Dano potencial associado (DPA) médio ou alto. O critério que pega a maioria das barragens rurais de porte — detalhado abaixo.
  5. Categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador, conforme as características técnicas e o estado de conservação da estrutura.

O quarto critério merece atenção: o DPA não mede a barragem — mede o que existe a jusante. Casas, sede de fazenda vizinha, estrada, ponte, outro barramento: se o rompimento atinge gente, infraestrutura ou o ambiente de forma relevante, o dano potencial sobe para médio ou alto e a barragem entra na lei, independentemente do tamanho. Uma barragem baixa com moradias logo abaixo pode se enquadrar; uma bem maior no meio de pastagem vazia pode ficar de fora. E quem decide a classificação não é o produtor: é o órgão fiscalizador — aquele que emite a outorga. Em Mato Grosso, a SEMA-MT nos rios estaduais; a ANA nos rios de domínio da União; a ANEEL nas hidrelétricas; a ANM nas barragens de mineração.

Enquadrou: três obrigações nascem

Quando a barragem se enquadra na PNSB, o proprietário — que a lei chama de empreendedor — assume três obrigações principais:

  • PSB, o Plano de Segurança da Barragem: documento técnico que reúne dados da estrutura, regras de operação, manutenção e histórico de inspeções. É elaborado por responsável técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
  • ISR, as Inspeções de Segurança Regulares: vistorias formais na estrutura, em geral anuais, com relatório assinado pelo responsável técnico.
  • PAE, o Plano de Ação de Emergência: obrigatório quando a barragem tem categoria de risco alto ou DPA médio ou alto. Define quem faz o quê numa situação anormal — inclusive como avisar quem mora a jusante.

Ignorar essas obrigações tem preço: a multa administrativa criada pela Lei 14.066/2020 vai de R$ 2.000 a R$ 1 bilhão (art. 17-E). O detalhamento das sanções e dos demais riscos está no post barragem irregular: multas e riscos.

Um alerta para quem está comprando fazenda: a lei define como empreendedor, subsidiariamente, quem detém direito real sobre as terras onde a barragem se localiza. Quem compra imóvel com barragem herda o passivo — por isso o barramento é item obrigatório de due diligence ambiental rural.

Não enquadrou: outorga e licenciamento continuam

Ficar fora da PNSB não libera a barragem. Em Mato Grosso, todo barramento passa por até três processos na SEMA: outorga do uso da água (SURH), licenciamento ambiental (SUIMIS) e, quando enquadrado, segurança de barragens. A Instrução Normativa 03/2019 da SEMA rege o pedido de outorga e a classificação, com Termo de Referência específico para barragens construídas até 2009 (TR nº 09) e para as posteriores (TR nº 17).

Duas pegadinhas comuns no estado: outorgas emitidas antes da IN 03/2019 cobriam apenas a captação de água, não a obra do barramento — quem tem outorga antiga ainda precisa classificar a barragem; e barragens sem captação, como as de lazer, também exigem outorga conforme os TRs. O passo a passo completo está no guia como regularizar barragem em Mato Grosso.

Situação O que a lei exige
Barragem enquadrada na PNSB Outorga + licenciamento + PSB com ART, ISR em geral anuais e PAE quando risco alto ou DPA médio/alto
Barragem fora da PNSB Outorga (SURH) e licenciamento ambiental (SUIMIS), conforme IN 03/2019 e TRs 09/17

SNISB: quem cadastra é o órgão, não o produtor

O SNISB — Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens — é o cadastro público criado pela Lei 12.334/2010. E aqui mora uma confusão frequente: o produtor não se cadastra direto no SNISB. Quem insere a barragem no sistema é o órgão fiscalizador. O papel do produtor é protocolar a regularização na SEMA-MT (ou na ANA, quando o rio é da União); o órgão classifica a estrutura e alimenta o sistema nacional.

Como conferir se a sua barragem consta

A consulta é pública e gratuita em snisb.gov.br: o sistema oferece mapa interativo e relatórios em que dá para filtrar por estado e município e localizar o barramento pela posição geográfica.

E o que significa não constar? Não significa dispensa. Na prática, ausência no SNISB costuma indicar que o órgão fiscalizador ainda não conhece — ou ainda não classificou — a barragem. A obrigação de regularizar não nasce do cadastro; invisibilidade não é segurança jurídica, é passivo adormecido. Levantamento do Sentinela Rural identifica 256 mil espelhos d’água e barramentos declarados nos CARs de Mato Grosso, cruzados com o cadastro do SNISB — e é esse cruzamento, por CAR, que o Radar de Barramentos entrega: o que o seu cadastro declara, lado a lado com o que o sistema nacional registra.

Checklist do produtor: 5 sinais de alerta no barramento

Os manuais de segurança de barragens da ANA listam sinais que qualquer produtor confere caminhando sobre a estrutura — sem substituir a inspeção formal do responsável técnico:

  1. Erosão no maciço: sulcos e ravinas no talude mostram que a proteção superficial falhou e a chuva está levando o aterro embora.
  2. Cupins e formigueiros: as galerias abrem caminhos preferenciais para a água dentro do maciço.
  3. Surgência no talude de jusante: água aflorando ou área permanentemente úmida na face de jusante indica percolação pelo corpo da barragem.
  4. Vertedouro obstruído: mato, entulho ou cerca no sangradouro forçam a água, na cheia, a procurar outro caminho — inclusive por cima da crista.
  5. Trincas na crista: fissuras no topo do aterro denunciam movimentação da estrutura.

Qualquer um desses sinais justifica chamar um engenheiro. Surgência e trincas pedem avaliação imediata. A inspeção visual do dono não substitui a ISR — ela antecipa o problema e barateia a solução, porque intervir cedo custa menos do que reconstruir talude.

Perguntas frequentes

Minha barragem pequena entra na lei de segurança de barragens?

Entra se cumprir um único critério — e o mais comum é o dano potencial associado médio ou alto, que avalia o que existe a jusante, não o tamanho da estrutura. Barragem baixa com casas ou estrada logo abaixo pode se enquadrar.

Quem cadastra a barragem no SNISB?

O órgão fiscalizador — em rios estaduais de Mato Grosso, a SEMA-MT. O produtor não se cadastra direto no SNISB: ele protocola a regularização no órgão, que classifica a barragem e a insere no sistema.

Minha barragem não aparece no SNISB. Estou dispensado?

Não. A ausência no SNISB normalmente indica que o órgão fiscalizador ainda não conhece ou não classificou a barragem — a obrigação de regularizar continua valendo.

O que é o PSB e quem pode elaborar?

O Plano de Segurança da Barragem é o documento técnico que organiza dados, operação, manutenção e inspeções da estrutura. É elaborado por responsável técnico com ART.

Comprei uma fazenda com barragem. A responsabilidade é minha?

Sim. A lei define como empreendedor, subsidiariamente, quem detém direito real sobre as terras onde a barragem se localiza — o passivo acompanha o imóvel.

Qual é a multa por descumprir a lei de segurança de barragens?

A multa administrativa vai de R$ 2.000 a R$ 1 bilhão, conforme o art. 17-E, incluído na Lei 12.334/2010 pela Lei 14.066/2020.


Fale com quem faz

A Mariotti Regen conduz a regularização do barramento junto à SEMA-MT — outorga, licenciamento e classificação — e elabora PSB, inspeções e laudos com ART. O diagnóstico começa de graça: o Radar de Barramentos do Sentinela Rural cruza os barramentos declarados no seu CAR com o cadastro do SNISB.

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